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Escrito por Carla Rodrigues, Eduardo Mendonça e Natasha Nóvoa, o documento parte do diagnóstico de que a autodeclaração de idade, como marcar uma caixa ou informar uma data de nascimento, deixou de ser suficiente diante dos deveres de segurança, informação e prevenção previstos na lei. O texto detalha os conceitos que estruturam o Decreto nº 12.880/2026, entre eles aferição, verificação, estimativa, inferência, sinal de idade e autodeclaração, e explica por que o artigo 9º do ECA Digital veda a autodeclaração como método isolado para conteúdos impróprios, inadequados ou proibidos a menores de 18 anos. O documento também discute os limites da implementação: como equilibrar proporcionalidade ao risco, minimização de dados, auditabilidade e direito de contestação sem transformar a verificação etária em nova forma de vigilância.
• Diferenciação conceitual entre aferição, verificação, estimativa, inferência, sinal de idade e autodeclaração, e o que cada termo implica em termos de confiabilidade exigida pelo Decreto nº 12.880/2026.
• Leitura do artigo 9º do ECA Digital como vedação expressa à autodeclaração isolada, e o que essa mudança de patamar significa para plataformas que hoje se apoiam em telas de "confirmo ter mais de 18 anos".
• Análise da idade como critério operacional de adequação da experiência digital, e como ela deve orientar bloqueios, classificação indicativa, desenho de funcionalidades e supervisão parental, não apenas o cadastro de entrada.
• Mapeamento das obrigações que recaem sobre a cadeia digital (fornecedores, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e poder público), com o regime de proporcionalidade, confiabilidade, minimização e não rastreabilidade que a implementação exige de cada agente.
• Discussão das tensões ainda sem resposta no modelo regulatório: como conciliar o dever de bloquear acesso impróprio com o risco de que a verificação etária vire pretexto para identificação civil, retenção de dados ou vigilância, e como garantir contestação e escuta de crianças e adolescentes no processo.
• Comparação entre a versão inicial e a versão aprovada pelo Senado nos direitos previstos no PL, incluindo explicação, contestação e supervisão humana
• Análise das mudanças nas obrigações de governança, com distinção de responsabilidades entre desenvolvedores e aplicadores de sistemas de IA
• Avaliação das alterações no regime de Avaliação de Impacto Algorítmico (AIA) e o que a flexibilização da metodologia significa para a proteção de direitos fundamentais
• Leitura do modelo regulatório resultante: o que o texto preserva de uma regulação policêntrica e focada em riscos, e onde surgem lacunas
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