2011
AgR na SS 9.902-Segundo
Publicador: Supremo Tribunal Federal
Lei Federal 12.527/2011
Publicador: União
O Direito de Saber: O Acesso à Informação Governamental no Brasil a partir da Constituição de 1988 até a Publicação da Lei n° 12.527, de 2011
Publicador: Eneida Bastos Paes
O estudo analisa como o direito de acesso à informação é essencial para o exercício da cidadania ativa e para a fiscalização efetiva dos governantes. A autora destaca que a transparência deve superar barreiras burocráticas para garantir que a população participe ativamente da gestão pública
"O direito de acesso à informação pode servir como um instrumento de emancipação do cidadão em relação ao Estado”
2012
SL 263
Publicador: Supremo Tribunal Federal
2018
Lei Federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
Publicador: União
Medida Provisória 869
Publicador: União
2019
Conversão da MP 869 na Lei Federal 13.853
Publicador: União
Promulgação das partes vetadas da Lei Federal 13.853
Publicador: União
2021
Lei Federal 14.129/2021 (Lei de Governo Digital)
Publicador: União
"Os dados disponibilizados pelos prestadores de serviços públicos, bem como qualquer informação de transparência ativa, são de livre utilização pela sociedade”.
“Deverão divulgar na internet: ... as informações sobre os servidores e os empregados públicos federais... incluídos nome e detalhamento dos vínculos profissionais e de remuneração”.
"Reflexões sobre a contribuição da gestão de documentos para programas de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais"
Publicador: Natália Nascimento et al.
LAI e LGPD: conflitos ou complementaridades?
Publicador: Estadão
Resumo da Live Data Privacy
Publicador: Data Privacy Brasil
"É preciso entender as duas normativas como convergentes e complementares"
2022
Transparência sob ataque - Artigo opinião Folha de São Paulo
Publicador: Folha de São Paulo
Emenda Constitucional nº 115
Publicador: União
Enunciado CGU 4/2022 (sobre compatibilidade entre LAI e LGPD)
Publicador: Controladoria Geral da União
“Intersecções e relações entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI): análise contextual pela lente do direito de acesso”
Publicador: Ricardo Bioni, Paula Guedes Fernandes da Silva e Pedro Bastos Lobo Martins
“Inep, CGU e ANPD: o falso embate entre LAI e LGPD"
Publicador: Cristiana Fortini
“LGPD e dados de doadores de campanha eleitoral”
Publicador: Bruno Morassutti, Guilherme Barbosa, Marcelo Issa
“Estaria o acesso à informação ameaçado pela proteção de dados pessoais? uma falsa antinomia normativa, mas uma insegurança fática no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior”
Publicador: Carlos Neto, Maria Luiza
“Impactos da LGPD nos pedidos de LAI ao governo federal”
Publicador: Fiquem Sabendo, Insper e FGV
“LGPD e transparência: é hora de acertar o passo“ por Bruno Bioni (Diretor da Escola e Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa), Fernanda Campagnucci (Diretora-executiva da Open Knowledge Brasil) e Rafael Zanatta (Diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa)
Publicador: Folha de São Paulo
“O exemplo mais extremo foi a recente remoção de 25 anos de dados educacionais pelo Inep... inviabilizando análises das desigualdades na educação”.
Nota Técnica 46/2022/CGF/ANPD (1a Nota Técnica da ANPD sobre o INEP)
Publicador: ANPD
Relatório DivulgaCandContas e proteção de dados nas eleições: contribuições ao Superior Tribunal Eleitoral
Publicador: Data Privacy Brasil e InternetLab
“A manutenção da série histórica de dados permite que jornalistas e organizações de transparência e interesse público também tratem dados para apurar a evolução patrimonial de políticos e, até mesmo, casos de corrupção.”
Acórdão 1841/2022 - TCU-Plenário (1º Acórdão que determina a divulgação dos dados do Sistema Integrado de Nomeações e Consultas)
Publicador: Tribunal de Contas da União
Acórdão 0600231-37.2021.6.00.0000 - TSE-Plenário (sobre a divulgação ativa de dados cadastrais, certidões e bens de candidatos no DivulgaCand)
Publicador: Tribunal Superior Eleitoral
“Decidiu no sentido de manter públicos os dados relativos ao candidato, incluindo dados pessoais, certidões e declaração de bens”
Workshop LGPD e microdados: avançando em metodologias para avaliar riscos e garantir a transparência, OKBR e ADPB
Publicador: Open Knowledge Brasil
“Os microdados do Inep possibilitam a produção de análises e retratos sobre a educação no Brasil, como reportagens e pesquisas científicas”
Nota Técnica 92/2022/CGF/ANPD (sobre a divulgação de dados de beneficiários de programas sociais)
Publicador: ANPD
“Não é necessário que o MTP solicite o consentimento dos titulares, o uso da hipótese legal do consentimento sequer é apropriado na situação analisada”
Acórdão 2640/2022 TCU-Plenário (2º Acórdão que determina a divulgação dos dados do Sistema Integrado de Nomeações e Consultas)
Publicador: Tribunal de Contas da União
2023
“Parecer sobre Acesso à Informação para atender ao Despacho Presidencial de 1° de janeiro de 2023”
Publicador: Controladoria-Geral da União
“O cotejamento dos registros de entrada/saída com a publicação das agendas de autoridades permite identificar eventuais irregularidades”
Governo Lula revisa sigilos de Bolsonaro e determina abertura da maioria dos casos
Publicador: Folha de São Paulo
Nota Técnica 03/2023/CGF/ANPD (sobre a não aplicação da LGPD para pessoas falecidas)
Publicador: ANPD
Portaria Normativa CGU 71/2023 - Enunciado CGU 2/2023 (sobre a divulgação de registros de entrada e saída de residências oficiais), Enunciado CGU 3/2023 (sobre acesso a processos disciplinares de militares), Enunciado CGU 7/2023 (sobre acesso a currículos de agentes públicos), Enunciado 10/2023 (sobre divulgação de informações de beneficiários de programas sociais), Enunciado CGU 12/2023 (sobre vedação de uso abstrato da alegação de informações pessoais para negativa de acesso)
Publicador: Controladoria Geral da União
Decisão № 118/2023
Publicador: Controladoria-Geral da União
“A transparência e o direito de acesso no tratamento de dados pessoais: considerações sobre intersecções entre Lei Geral de Proteção de Dados e Lei de Acesso à Informação no Brasil”
Publicador: Rafaella Nátaly Fácio
“O Poder Público pode tratar dados pessoais sensíveis para fins de cumprir a obrigação legal de disponibilizar informações, e é o que ocorre quando, por exemplo, num certame de concurso público é divulgada a raça de determinados candidatos.”
Segunda edição do Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais no Setor Público
Publicador: ANPD
Lei Federal 14.611 (sobre a publicação dos relatórios de transparência salarial por empresas privadas e estatais)
Publicador: União
“LGPD e transparência ativa no contexto da Lei nº 12.527”
Publicador: André Castro Carvalho
“A identificação pode ser possível por meio do nome completo e do CPF (ou, alternativamente, o número de matrícula quando envolver agente público)”
Decisão nº 160/2023
Publicador: ICMBio
“Publicidade ou Privacidade? Como equilibrar a LAI e a LGPD no contexto do Governo Digital”
Publicador: Luana Oliveira Monteiro Jair et al
Estudo Técnico - Estudos de Casos sobre Anonimização de Dados na LGPD
Publicador: ANPD
Nota Técnica 12/2023/CGF/ANPD (2ª Nota Técnica da ANPD sobre o INEP)
Publicador: ANPD
2024
Formação da SNAI/CGU - LAI para Todos - Direito de Acesso à Informação e Direito de Proteção de Dados Pessoais: onde a LAI e a LGPD se encontram
Publicador: Controladoria Geral da União
“Entre e LAI e a LGPD: os deveres de transparência e de proteção de dados pessoais pela Administração Pública brasileira”
Publicador: Fábio Santos, Mirela Miró Ziliotto
LAI e LGPD: Como equilibrar?
Publicador: Transparência Brasil
Nota Técnica 22/2024/FIS/CGF/ANPD (sobre procedimentos para acesso a autos de processo administrativos na ANPD)
Publicador: ANPD
Dissertação UnB: “Do direito à informação à autodeterminação informativa: sujeitos informacionais na LAI e na LGPD”
Publicador: Gabriela Tyemi Kaya
Portaria Normativa nº 176 da CGU (máximo de 15 anos de sigilo para restrições com base no artigo 31)
Publicador: Controladoria Geral da União
Lei Federal 15.017 (Lei da publicação dos dados e microdados do INEP)
Publicador: União
“Sujeitar-se-ão ao dever de transparência e publicidade como preceitos gerais e ao direito fundamental de acesso à informação”
2025
"Governo Lula finge que vai acabar com sigilo de 100 anos"
Publicador: Bruno Morassutti e Maria Vitória Ramos
“O que revolta a população... são agentes públicos usando essa prerrogativa para fugirem do escrutínio direcionado a quem recebe recursos estatais”
Sigilos de '100 anos' não vão se resolver na canetada
Publicador: Bruno Morassutti e Maria Vitória Ramos
Nota Técnica 17/2025/FIS/CGF/ANPD (sobre critérios para participação de terceiros em processos administrativos na ANPD)
Publicador: ANPD
Acórdão 506/2025 – TCU
Publicador: Tribunal de Contas da União
“LGPD é a desculpa favorita do burocrata corrupto”
Publicador: Bruno Morassutti e Maria Vitória Ramos
“Ainda em 2019, a Câmara de Vereadores de São Paulo simplesmente parou de divulgar os salários dos vereadores, alegando questões referentes à privacidade”
“Orientações para cobrir ‘Sigilo de 100 anos’”
Publicador: Fiquem Sabendo
“O problema é a falta de critérios objetivos para definir o que é ‘informação pessoal’”
"Transparência pública: Como Lula pode acabar com o 'sigilo de 100 anos' sem colocar a LAI em risco"
Publicador: Bruno Morassutti e Maria Vitória Ramos
“Em alguns casos, essa justificativa é legítima. Em outros, claramente usada de forma excessiva ou indevida.”
“Ministério e AGU acabam com 17 anos de transparência”
Publicador: Bruno Morassutti e Maria Vitória Ramos
“Em 2024, o Ministério da Gestão retirou do ar mais de 16 milhões de documentos públicos, alegando que a medida era necessária para cumprir a LGPD”
Relatório do GT6 do Conselho Nacional de Proteção de Dados - LAI & LGPD: dados abertos como infraestrutura crítica em conformidade com LGPD
Publicador: Conselho Nacional de Proteção de Dados
"Inep compromete auditorias dos Tribunais de Contas"
Publicador: Bruno Morassutti e Maria Vitória Ramos
“Vetos à Lei 15.134 e o papel da sociedade civil em tempos de disputa institucional”
Publicador: Laura Mendes Amando de Barros
"Justiça: Associações fazem investida contra transparência"
Publicador: Bruno Morassutti e Maria Vitória Ramos
"Da transparência à opacidade"
Publicador: Open Knowledge Brasil e Fundação Lemann
“Em 18 de fevereiro de 2022, mais de dez conjuntos de microdados mantidos publicamente pelo Inep foram retirados do site oficial”
"O que mudou nos microdados do Inep: oito análises exploratórias"
Publicador: Open Knowledge Brasil e Fundação Lemann
"Diretrizes para anonimização de microdados educacionais do Inep"
Publicador: Open Knowledge Brasil e Fundação Lemann
“A supressão da publicação de dados pessoais não implica menor risco”
“A existência do risco é inerente à existência do dado em si”
"Microdados Educacionais: da transparência à opacidade - Sumário Executivo"
Publicador: Open Knowledge Brasil e Fundação Lemann
“Constatou-se que houve um aumento de 61% nos pedidos de 'microdados' ao Inep via LAI após a mudança”
"Supersalários: MP lidera investida antitransparência"
Publicador: Gregory Michener e Vitor Baptista
A leitura histórica dos documentos reunidos nesta linha do tempo aponta para um aprendizado coletivo. Há um acúmulo significativo de decisões, orientações e estudos que indicam que a LAI e a LGPD podem e devem ser aplicadas de forma harmônica, com a transparência como regra e a proteção de dados como instrumento de qualificação do acesso, não como obstáculo.
Ao mesmo tempo, os casos concretos reunidos evidenciam que o caminho até aqui foi marcado por tropeços. Decisões arbitrárias, retrocessos na transparência ativa e insegurança jurídica acarretaram sérios entraves ao controle social e obstáculos significativos ao jornalismo, à pesquisa e à participação social.
É nesse contexto que se popularizou a expressão “sigilo de 100 anos”. Embora amplamente utilizada, ela explica pouco o que de fato está em jogo. O problema não é o prazo em si; afinal, informações sensíveis relativas à vida privada dos cidadãos devem ser protegidas pelo tempo que for necessário. O núcleo da questão está na confusão conceitual e na ausência de definições claras sobre o que, de fato, pode ser restringido sob a justificativa de proteção à privacidade no âmbito da administração pública.
Bases de dados e informações que até então possuíam entendimento pacífico quanto à sua divulgação passaram a ser removidas do acesso público sem qualquer notificação prévia. Casos emblemáticos reportados aqui, como o apagão do Transferegov, dos microdados do Censo da Educação e da identificação dos doadores de campanhas políticas resultaram em prejuízos tangíveis para a sociedade e também para o Estado. Ainda que a pressão social e a atuação dos órgãos de controle tenha sido bem sucedida na reversão dessas decisões equivocadas, o risco de novos retrocessos é real e deve ser enfrentado com urgência.
Não é possível continuar operando com abstrações ou conceitos genéricos. Diversos materiais aqui dispostos evidenciam que há limites claros e consensuais entre especialistas dos dois campos. Por exemplo, quando se trata de agentes públicos no exercício de suas funções, do uso de recursos públicos e de seus beneficiários o interesse público é preponderante e indiscutível.
Nessa mesma linha, é evidente, em diversos textos, que o ônus da argumentação para negar um pedido de acesso à informação ou restringir dados na transparência ativa é do poder público e não pode ser transferido ao cidadão. A restrição exige demonstração concreta de dano, devidamente fundamentada, e a comprovação de que esse dano supera o interesse público geral e preponderante na divulgação da informação. Deve ser mais oneroso ao Estado impedir o acesso à informação do que para o cidadão tentar obtê-las.
Esse cenário exige cautela e responsabilidade. Qualquer iniciativa governamental que busque regulamentar, interpretar ou orientar a aplicação conjunta da LAI e da LGPD precisa partir desse histórico, reconhecer os consensos já existentes, a opinião de especialistas e promover um diálogo profundo com a sociedade.
Esta página busca contribuir para esse processo oferecendo um espaço de referência, memória institucional e debate qualificado. A expectativa é que ela ajude a orientar decisões futuras, fortalecer a segurança jurídica e apoiar uma agenda positiva, na qual a proteção de dados pessoais caminhe junto com a ampliação da transparência pública. Proteger direitos, fortalecer a democracia e qualificar a ação do Estado são objetivos convergentes. Torná-los compatíveis é um trabalho coletivo, contínuo e possível.
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